Jorge Martins Cardoso

 

Um eterno aprendiz



Textos

A LIBERDADE...
Auto-Hemoterapia, Dr. Fleming e os antibióticos...
11º Artigo Extra (XI)

A LIBERDADE de fumar...
1ª parte
     Detesto CIGARRO; aliás, melhor dizer que ele me detesta! Basta alguém começar a fumar perto de mim, e meu nariz entope e começa a escorrer, meus olhos se avermelham e minha garganta coça. Dos pouquíssimos pontos em que discordo do professor OLAVO DE CARVALHO, aí está o principal: pra mim, pelo menos, CIGARRO faz mal, e este é um dado de tal maneira objetivo, que dispenso qualquer médico que me diga.
     Entretanto, porém, contudo, todavia, não obstante, não parece ser assim com todas as pessoas! Há aquelas que, pelo menos em aparência, não se abalam com o ambiente plúmbeo dos bares, ou, pelo menos, desprezam o desconforto em proveito de compartilharem o prazer de fumar com seus amigos.
     Com então definir o direito de fumar? Será que o fumante agride o seu semelhante? São justas as leis que proíbem o fumo em locais públicos? É justa a lei que proíbe a propaganda de CIGARRO? É justa a lei que impõe a propaganda do Ministério da Saúde nas carteiras de CIGARRO?
     Por mais incrível que pareça, é recorrente, mesmo entre as pessoas com grau invejável de instrução, o argumento de que o estado deve coibir o fumo, devido aos altos custos em que o sistema público de saúde vem incorrendo para o tratamento de fumantes ativos e passivos. Pois, se o estado tem o direito de cercear o direito de fumar por causa dos seus custos, então ele pode virtualmente vir a comandar por inteiro a minha vida, de acordo com as suas conveniências. Imagine, por exemplo, você ser MULTADO porque ultrapassou a cota de PICANHAS no mês, ou que cada AÇOUGUE seja obrigado a exibir um cartaz com um sujeito recebendo uma SAFENA na sala de operação!
     Meu corpo é minha propriedade e minha posse. Eu não sou um fiel-depositário do meu corpo. Meu corpo e minha vida não pertencem ao estado! Não é porque eu pago - e à força - um plano de saúde vagabundo e corrupto que dá ao direito ao estado de este me dizer o que devo comer, beber, vestir, ler, fumar ou exercer qualquer outra ação.
     Sobre o princípio do direito de propriedade, que começa com o meu próprio corpo - e também com a alma nele inserta - jaz a minha LIBERDADE, que, como tenho dito, não é uma concessão, por parte de ninguém - e muito menos do estado - mas um atributo da minha vida, tanto quanto eu possa ser considerada uma pessoa tão igual quanto qualquer outra. Qualquer pessoa que tente contestar isto já de antemão se contradiz, pois usa de sua LIBERDADE para se expressar.
     O estado, por meio de sua terrível invenção, a Estatística, age quase sempre em termos de uma maioria. Às vezes, age segundo interesse de minoria, o que é pior ainda, desde que estas consigam se sobrepor à vontade dos demais, manipulando sua vontade por meio de intensa publicidade, e é sempre desta forma que assim o denominado "interesse público" é usado para agredir os direitos das minorias, especialmente no caso do CIGARRO.
     É o "interesse público" que se permite invadir o direito de propriedade de um restaurante privado, alegando falsamente que seu espaço é público. É assim que a horda das pessoas insensatas se deixa levar por tão terrível e mal fundamentada ideologia. Ora, um restaurante privado é um espaço privado; portanto, quem deve dizer se os fumantes podem ir degustar seus CIGARROS, CHARUTOS ou CACHIMBOS, deve ser exclusivamente o dono do estabelecimento. Logo, se o estabelecimento permite que se fume à vontade, resta aos não fumantes a LIBERDADE de não frequentá-lo, assim como também assiste aos fumantes o dever de respeitar os espaços privados onde o fumo não seja aceito. Certamente, haverá espaço para ambas as categorias de consumidores.
     Certa vez compareci a uma churrascaria, porém, instantes após ter sentado, dei-me conta de que viera ao lugar errado, eis que um ambicioso cantor se impunha à sua plateia por meio de um poderosíssimo aparato amplificador de som. Sem dúvidas, levantei-me de pronto, e alcancei a porta da saída. Como um adepto da filosofia LIBERAL, não me ocorre forçar o restaurante e o seu cantor contratado a baixar o som por minha causa. Minha única objeção teria sido a de que eu tivesse sido previamente avisado, como forma de preservar o meu direito de uma forma lealmente contratual. Sem embargo, minutos depois degustava um delicioso almoço na concorrência mais silenciosa.
     Segundo a filosofia LIBERAL, acima posicionada, todas as pessoas têm o seu direito preservado. Não há que se falar em maiorias ou minorias! Conforme eu disse parágrafos antes, o caso do CIGARRO é especialmente emblemático porque os não fumantes acostumaram-se a pensar que seria lícito agredir o direito dos fumantes, isto após uma massiva campanha antitabagismo promovida pelo estado. Foi esta campanha que precedeu e abriu caminho para leis absolutamente agressivas de direitos individuais como se fossem cândidas normas de bem-estar geral.
     Entendido isto muito bem, claro está que a proibição de veicular propaganda de CIGARROS atenta gravemente contra a LIBERDADE de expressão e o direito de propriedade dos veículos de comunicação, assim como a propaganda obrigatória do Ministério da Saúde nas carteiras é uma clara invasão de propriedade do fabricante do CIGARRO e do contrato lícito e perfeito que ele celebra com qualquer pessoa que adquira uma delas.
     No caso específico da propaganda obrigatória veiculada pelo Ministério da Saúde nas carteiras, tenho-a como um verdadeiro assédio moral e psicológico. Minha mãe fuma e apesar de eu não gostar de seu hábito, o respeito, por se tratar do seu Livre-arbítrio. Eu e os demais familiares respeitamos o direito que tem a minha mãe de fazer as suas escolhas, mas assim não pensa o Ministério da Saúde. Ao contrário, ele a desrespeita e agride com uma propaganda intensamente agressiva e absolutamente sem decoro. Causa-me muito mais tristeza e angústia ver a propaganda impressa nas carteiras do que propriamente ver minha mãe fumar.
     A todas as pessoas, fumantes e não fumantes, eu solicito que ponham este artigo na conversa com os amigos. Revertam este quadro funesto! As leis de restrição ao fumo nada têm de sadias, antes, são apenas meios de que faz uso o estado para controlar a vida privada dos seres humanos - em última instância - roubar-lhes as próprias vidas. Observação: como tenho avisado, passei a escrever "estado" com inicial minúscula. (1).  
     A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA (AHT), também continua.
     Se Deus nos permitir, voltaremos outro dia. Boa leitura e bom dia.
      Aracaju, 02 de novembro de 2014.
     Jorge Martins Cardoso - Médico - CREMESE - 573.

     Fonte: (1) - Artigo escrito por KLAUBER CRISTOFEN PIRES, obtido na internet, com o título "A LIBERDADE de fumar, segundo o direito de propriedade".




Auto-Hemoterapia, Dr. Fleming e os antibióticos...
11º Artigo Extra (XI)
A LIBERDADE de fumar...
2ª parte

     O contrabando é uma das modalidades criminosas mais nocivas que um país pode enfrentar. Essa prática afeta de forma silenciosa a vida de milhões de pessoas, pois tem influência negativa em diversas áreas como perda de empregos, abala a estrutura da indústria nacional, além de um fator muitas vezes esquecidos pelos brasileiros: há um grande impacto na saúde da população.
     O Brasil convive há muitos anos com o problema da venda ilegal de CIGARROS produzidos no Paraguai. Atualmente, cerca de 30% do mercado brasileiro de CIGARROS é dominado por marcas importadas ilegalmente do país vizinho, o que aumenta radicalmente os riscos do tabagismo. Um estudo que vem sendo realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) desde 2012, e que teve como base CIGARROS apreendidos em operações da Receita Federal, apontou que todas as 18 marcas analisadas apresentaram concentração elevada de dez metais como cobre, manganês e zinco.
     Para se ter uma ideia do problema, os níveis de cromo, cádmio, níquel e chumbo (metais que possuem alto potencial cancerígeno) encontrados nesses CIGARROS eram até 11 vezes superiores aos verificados em estudos similares realizados em países como Estados Unidos, Reino Unido e China. Esse resultado pode estar associado ao uso intensivo de fertilizantes que contenham essas substâncias, ou ainda ao processo de fabricação com matérias primas inadequadas e em ambientes sem nenhuma higiene.
     Uma das marcas analisadas, que corresponde a aproximadamente 13% das apreensões realizadas no Brasil, apresentou níveis de cromo muito superiores a qualquer estudo já realizado. O cromo é um dos possíveis responsáveis por problemas como dificuldade de respiração, tosse, formação de úlceras, bronquite crônica, diminuição da função dos pulmões, pneumonia e até mesmo alguns tipos de câncer.
     Já a concentração de níquel (agente que pode causar mutações no DNA, alergias de pele, fibrose pulmonar, problemas nos rins e no sistema cardiovascular) encontrada em algumas amostras foi três vezes superior ao relatado em pesquisas realizadas na Índia e China.
     Ao contrário daqueles que são produzidos no Brasil, os CIGARROS paraguaios não passam por nenhum tipo de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou mesmo de algum órgão regulador do governo paraguaio. O trabalho desenvolvido pela UEPG desvendou também que esses produtos continham traços de pelos de animais, terra, areia, vestígios de plásticos, restos de insetos, colônias de fungos e ácaros.
     E os problemas não param por aí. Estudos semelhantes realizados por pesquisadores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná mostraram que algumas marcas importadas ilegalmente possuíam uma concentração de bactérias cerca de 30 vezes superior ao que é permitido pela ANVISA.
     Essas pesquisas reforçam a importância de que haja um rigoroso controle sanitário, uma atuação constante das autoridades regulatórias que é fundamental para garantir a saúde dos brasileiros. (1).
     É TUDO CONTRABANDO - O PARAGUAIO EIGHT é um fenômeno. Uma pesquisa inédita encomendada pela SOUZA CRUZ ao IBOPE revelou que ele já é a quarta marca de CIGARROS mais vendida no Brasil, atrás de DERBY, FREE e HOLLYWOOD. Sua ascensão fulgurante é o exemplo do tamanho que o CONTRABANDO de CIGARROS atingiu: 32% do mercado total (25 bilhões de unidades), ou seja, 4 bilhões de reais anuais a menos em impostos nos cofres do governo. Por trás desses números superlativos está o novo presidente do PARAGUAI, HORACIO CARTES, dono da TABESA, a maior empresa de TABACO PARAGUAIA e detentora de 50% do mercado de CONTRABANDO no Brasil. (2).
     Observações do escriba ao governo: 1ª - A "peso de ouro", importamos médicos cubanos. 2ª - A peso de nada, "importamos" CIGARROS paraguaios. 3ª - A "peso da dúvida" querem legalizar a maconha. 4ª - O aviso é para a ANVISA, comandada por petistas.
     A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA (AHT), também continua.
     Se Deus nos permitir voltaremos outro dia. Boa leitura e bom dia.
              Aracaju, 02 de novembro de 2014.
Jorge Martins Cardoso - Médico - CRMESE - 573.

     Fontes: (1) - Artigo publicado no JORNAL DA CIDADE, Aracaju, 31 de outubro de 2014, Caderno B, página 6. Título do artigo: OS MALES DO CONTRABANDO PARA A SAÚDE. Autores: Cleber Pinto da Silva e Sandro Xavier de Campos - Pesquisador da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Coordenador do Grupo de Pesquisa de Química Analítica Ambiental e Sanitária (QAAS) da UEPG, respectivamente. (2) - REVISTA VEJA, Editora Abril, Edição 2347, ano 46, nº 46, 13 de novembro de 2013, Panorama Radar, UM CIGARRO PRESIDENCIAL, Lauro Jardim, páginas 62 e 63.  



                

Auto-hemoterapia, Dr. Fleming e os antibióticos...
11º Artigo Extra (XI)

A LIBERDADE de fumar...
3ª parte

     No Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) chamou a atenção dos médicos e da sociedade sobre os riscos relacionados ao consumo do narguilé e do CIGARRO eletrônico. A Comissão de Controle do Tabagismo do CFM produziu alerta - referendado pelo plenário - no qual ressalta que todas as formas de uso do tabaco, mesmo aquelas apontadas - de forma equivocada - como menos nocivas, comprometem a saúde.
     Segundo o CFM, evidências sugerem que fumar narguilé e CIGARROS eletrônicos pode trazer riscos semelhantes, ou mesmo maiores, que outras formas de uso do tabaco. "A concentração de nicotina nesses produtos é extremamente alta. Uma hora de uso do narguilé corresponde a 100 CIGARROS comuns", aponta o membro da comissão, Alberto José de Araújo.
     No alerta, o CFM pede ainda que o governo (em todas as suas esferas de decisão) elabore e programe políticas públicas de combate ao tabagismo, além de ações específicas relativas ao narguilé e ao CIGARRO eletrônico, com a adoção de campanhas de esclarecimento e definição de linhas de tratamento.
     Artesanal - Outro ponto de preocupação, segundo o CFM, é que o narguilé funciona como porta de entrada para o consumo de CIGARROS. "Há estudos demonstrando o aumento de jovens consumindo-os. A grande parte dos fumantes de hoje iniciou o vício com menos de 18 anos", relata Araújo. O comércio do narguilé no Brasil não é proibido por ser considerado "produto artesanal".
     O alerta com relação aos CIGARROS eletrônicos (E-CIGARROS) - proibido no Brasil pela ANVISA, dede 2009 - está vinculado aos efeitos comportamentais de longo prazo. De acordo com estudos internacionais, como produto que libera níveis mais baixos de toxinas do que os CIGARROS convencionais, ele é utilizado por alguns como subterfúgio para abandonar o tabagismo. Contudo, seu uso contínuo tem demonstrado efeito contrário.
     Além disso, o E-CIGARRO polui o ambiente e emite um vapor de água prejudicial à saúde, "O E-CIGARRO causa os mesmos problemas do CIGARRO comum. Não há indícios científicos comprovando que esse produto auxilia o fumante a largar o vício e as pessoas passivamente expostas ao aerossol de e-CIGARROS também absorvem nicotina", alerta Araújo. (1).
     Cartilha dá apoio aos médicos - Além de alertar os médicos e a sociedade no Dia Nacional de Combate ao Fumo, o CFM também lançou uma cartilha relacionando as consequências do tabagismo sobre a saúde. A publicação, disponível na íntegra para leitura e download no site do CFM, é composta de 17 temas que apontam os problemas gerados pelo consumo ou contato com o tabaco no organismo humano. De acordo com a literatura médica, o consumo do tabaco está associado ao aumento do risco de morte súbita, acidente vascular encefálico, úlcera péptica e transtornos hepáticos, bem como a incidência de câncer de pulmão, entre outros problemas. (1).  
     NARGUILÉ, substantivo masculino. (persa nargileh). Cachimbo turco, com fornilho, tubo longo e um vaso cheio de água perfumada que o fumo atravessa antes de chegar à boca. Variante.: NARGUILHÉ. (2).
     Duelo entre quatro e duas rodas - Os carros perdem espaço para as BICICLETAS. Não é só em São Paulo. Desde a semana passada, Eduardo Paes retirou dos carros uma das pistas do Túnel Major Vaz, que liga as ruas Tonelero e Pompeu Loureiro, em Copacabana. No lugar, surgiu uma passagem para BICICLETA, de 220 metros. A via vai ajudar também a escoar o trânsito de CICLISTAS de empresas, já que Copacabana tem 13 mil entregas por dia feitas com as BICICLETAS. É por essas e outras que o famoso arquiteto e urbanista JAIME LERNER, 76 anos, sentenciou que "o carro é o CIGARRO do futuro", ou seja, seu uso tende a ser satanizado como o tabaco. Será? Cartas para a Redação. (Jorge Antônio Barros). (3).  
     Cartas do escriba para a Redação: 1ª carta - Hoje em dia, os carros "matam" mais do que os CIGARROS. 2ª carta - Nos dias atuais, além dos carros, acrescentem-se as poderosas motocicletas - que também têm duas rodas -, e que estão "matando" muito mais do que os CIGARROS. 3ª carta - Carros e motos "podem matar" os seus condutores e outras pessoas. Já os CIGARROS "matam apenas" os próprios usuários. 4ª carta - Que continuem infernizando pra valer os carros e as motocicletas. 5ª carta - Que as CICLOFAIXAS, as CICLOVIAS e as BICICLETAS se multipliquem muito mais. 6ª carta - Não desejamos beatificar os CIGARROS, porém, satanizá-los como estão fazendo, é "abuso de autoridades supostamente científicas". 7ª carta - Diabolizem pra valer as diversas drogas ilícitas existentes por aí. 8ª carta - Um CIGARRO (droga lícita), acompanhado de uma boa CERVEJA (droga também lícita), e bem gelada, torna o CIGARRO ainda mais saboroso. 9ª carta - Fumem e bebam com moderação. 10ª carta - Que a "sentença" do arquiteto e urbanista, JAIME LERNER seja cumprida o mais rapidamente possível. (4).  
     A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA (AHT), também continua.
     Se Deus nos permitir, voltaremos outro dia. Boa leitura e bom dia.  
Aracaju, 02 de novembro de 2014.
Jorge Martins Cardoso - Médico - CREMESE - 573.

     Fontes: (1) - JORNAL do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), agosto de 2014, página 12. Título do artigo: "Sai alerta contra narguilé e E-CIGARRO". (2) - Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, Encyclopaedia Britannica do Brasil, Companhia Melhoramentos de São Paulo, Indústrias de Papel, 11ª Edição, 1989, página 1192, (1881 páginas). (3) - JORNAL DA CIDADE, Aracaju, 15 de outubro de 2014, caderno C, página 3. (4) - Usuário de CIGARROS HOLLYWOOD, SOUZA CRUZ, original, SSF (Sabor Sem Fronteiras), - imoderadamente - e consumidor de CERVEJAS - com moderação.  


jorge martins
Enviado por jorge martins em 25/06/2015


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