Jorge Martins Cardoso

 

Um eterno aprendiz



Textos

A LIBERDADE... (...). "O Que Significa DEÍSMO? - Ateísmo, DEÍSMO e Teísmo". + (CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS - 2ª parte) - 36ª parte.





AUTO-HEMOTERAPIA, Dr. Fleming e uma PANACEIA*.


Artigo Extra.


Ateísmo, DEÍSMO e Teísmo.  



+ (CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS – 2ª parte).



36ª parte.  



     RACIOCÍNIO – (latim ratiociniu). 1. Ato, faculdade ou maneira de raciocinar. 2. Operação intelectual discursiva, pela qual, da afirmação de uma, ou mais de uma proposição, passamos a afirmar outra em virtude de uma conexão necessária com as primeiras. 3. Encadeamento de argumentos. 4. Juízo. 5. Objeção, ponderação. 6. Inteligência, razão. 7. FILOSOFIA. Operação pela qual o espírito tira a conclusão das premissas; na FILOSOFIA escolástica, a forma lógica do raciocínio é o silogismo. - Raciocínio cornuto: o dilema. Raciocínio dedutivo: silogismo em que as premissas são mais gerais que a conclusão. Raciocínio indutivo: silogismo em que as premissas são mais particulares que a conclusão. (página 1449).
     RAZÃO – (latim ratione). 1. O conjunto das faculdades anímicas que distinguem o homem dos outros animais. 2. O entendimento ou inteligência humana. 3. A faculdade de compreender as relações das coisas e se distinguir o verdadeiro do falso, o bem do mal; raciocínio, pensamento; opinião, julgamento, juízo. 4. A faculdade que refere todos os nossos pensamentos e ações a certas regras consideradas imutáveis. 5. MATEMÁTICA. A relação existente entre grandezas da mesma espécie. (A razão aritmética averigua a diferença ou o excesso de uma quantidade sobre outra; a razão geométrica estabelece o número de vezes que uma quantidade contém a outra). 6. Explicação, causa ou justificação de qualquer ato praticado; motivo. 7. Argumento, alegação, prova. 8. Proporção, comparação. 9. FILOSOFIA. a) Faculdade de raciocinar discursivamente; b) Conhecimento natural que não foi revelado por DEUS; c) Sistema de princípios cuja verdade não depende da experiência; d) Relação constante; e) Princípio formal de um ser; f) Motivo legítimo. 10. Percentagem, taxa de juros. 11. Comércio. Livro onde se lança o resumo da escrituração do débito e do crédito. 12. Questões, contendas, alterações. 13. Alegações, argumentos; justificação. (...). (página 1461).
     RAZÃO de ESTADO: Consideração de interesse público que interfere nas atitudes governamentais. (página 1461).
     RAZÃO ETERNA: a justiça DIVINA; a PROVIDÊNCIA. (página 1461).
     RAZÃO prática, FILOSOFIA: Teoria de Kant, segundo a qual a vontade se dirige espontaneamente para o bem, sem interferência da inteligência. É o sistema moral de Kant. (página 1461).
     RAZÃO PÚBLICA: A opinião geral. (página 1461).
     RAZÃO PURA, FILOSOFIA: Teoria de Kant, segundo a qual a inteligência conhece intuitivamente as verdades essenciais e fundamentais. ETC. (página 1461).
    



29/05/08 - 19h06 - Atualizado em 01/12/08 - 18h01


SUPREMO libera PESQUISAS com CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.


     Por SEIS votos contra CINCO, STF decide que LEI de BIOSSEGURANÇA não fere a CONSTITUIÇÃO.
Iniciado em março, julgamento foi retomado na quarta-feira e só concluído nesta quinta.

Mirella D'Elia do G1, em Brasília.


     Por SEIS votos contra CINCO, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) liberou nesta quinta-feira (29) as PESQUISAS CIENTÍFICAS com CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS sem nenhuma restrição, como previsto na LEI de BIOSSEGURANÇA.

     O julgamento começou em março. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.
     Na quarta (28), o tema voltou à pauta do STF. Depois de quase 11 horas, o julgamento foi novamente suspenso e concluído nesta quinta, após quase cinco horas de sessão.

     Aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL em 2005, a LEI de BIOSSEGURANÇA foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do então PROCURADOR-GERAL da REPÚBLICA, CLÁUDIO FONTELES.
     Ele alegou que a LEGISLAÇÃO fere a proteção constitucional do DIREITO à VIDA e a dignidade da pessoa humana. Para FONTELES, a vida humana começa com a FECUNDAÇÃO.
     Ao encerrar a discussão, O PRESIDENTE do SUPREMO, GILMAR MENDES, disse que o julgamento era um “marco”. "É em momentos como este que podemos perceber que a aparente onipotência do tribunal constitucional não pode restringir o legislador”, declarou.
     Após o resultado, o mais antigo MINISTRO do SUPREMO, CELSO de MELLO, explicou que não será preciso nenhuma regulamentação extra no texto da lei. “O tribunal confirmou a inteira validade do artigo 5º da LEI de BIOSSEGURANÇA e liberou as PESQUISAS, observados os limites estabelecidos pelo próprio artigo”, resumiu.
     A LEI prevê que os EMBRIÕES usados nas PESQUISAS sejam INVIÁVEIS ou estejam CONGELADOS HÁ TRÊS ANOS ou MAIS e veta a comercialização do material BIOLÓGICO. Também exige a AUTORIZAÇÃO do CASAL.
     “Esse foi um julgamento histórico, em que O TRIBUNAL discutiu OS LIMITES entre a VIDA e MORTE”.
     São questões que interessam à generalidade das pessoas, comentou o decano, que VOTOU pela LIBERAÇÃO dos ESTUDOS nesta quinta.
     Último dia. Nesta quinta, quando o julgamento foi concluído, votaram os ministros MARCO AURÉLIO MELLO, CELSO de MELLO e o PRESIDENTE do SUPREMO, GILMAR MENDES.
     “Onde reside a ofensa ao citado artigo 5º (da LEI de BIOSSEGURANÇA) na CARTA FEDERAL (Constituição) a ponto de levar à defloração da constitucionalidade?”, indagou MARCO AURÉLIO MELLO.
     “Desculpem-me a expressão, mas o destino de todos esses EMBRIÕES seria o LIXO SANITÁRIO. Dá-se-lhes, portanto, uma DESTINAÇÃO NOBRE”, sustentou.
     “Não vejo qualquer ofensa à dignidade humana o uso de PRÉ-EMBRIÕES INVIÁVEIS ou CONGELADOS, que não teriam como destino senão um lamentável DESCARTE” complementou o ministro.
     Último a votar, o presidente do STF defendeu a criação de um COMITÊ CENTRAL de ÉTICA, ligado ao MINISTÉRIO da SAÚDE, para regulamentar a questão. É imprescindível. A lei brasileira deveria conter um dispositivo específico nesse sentido.
     ”Ele ponderou, no entanto, que declarar o artigo 5º da LEI de BIOSSEGURANÇA totalmente inconstitucional causaria um ‘vácuo normativo’ mais prejudicial”.
     Ao final da sessão, os ministros CELSO de MELLO e CEZAR PELUSO bateram boca. MELLO levantou dúvidas sobre o voto de PELUSO, ao dizer que ele havia votado pela LIBERAÇÃO das PESQUISAS, mas com RESTRIÇÕES.
     PELUSO sustentou que votou pela LIBERAÇÃO das PESQUISAS. Os dois chegaram a gritar em plenário.
     Vitória. Mesmo antes do fim do julgamento, GRUPOS FAVORÁVEIS às PESQUISAS e vítimas de doenças degenerativas comemoraram o resultado. CADEIRANTES e CIENTISTAS celebraram a decisão em frente à estátua da Justiça. “Vitória” gritaram.
     O APOSENTADO PEDRO FREIRE, de 60 anos, assistiu ao julgamento ao lado do neto, JOÃO VICTOR FREIRE XAVIER, de nove anos, que tem DISTROFIA MUSCULAR.
     Segundo ele, o menino sempre acompanhou pela TV os debates sobre o tema. “Ele nos cobra muito, pergunta quando o remédio vai sair”, comentou.
     “A decisão revela que a JUSTIÇA fez o que devia fazer, não poderia punir tantas pessoas com a não aprovação. Para nós é uma vitória, não só das famílias, mas também de todos os CIENTISTAS que lutam por isso e acreditam nas PESQUISAS”, disse XAVIER, emocionado.
     Muito assediado pela imprensa, JOÃO VICTOR revelou um sonho: disse que queria ser um super-herói. E que só pensa em jogar futebol e pular.
     Uma das maiores defensoras das PESQUISAS com CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS, a GENETICISTA MAYANA ZATZ, da Universidade de São Paulo (USP), disse que a decisão representa “não só uma vitória da CIÊNCIA, mas também do POVO”.
     “Todos vamos nos beneficiar dessa vitória. Temos uma enorme responsabilidade pela frente. Quero deixar claro que não estamos prometendo CURA IMEDIATA, mas dar o melhor de nós nas PESQUISAS”, afirmou muito emocionada.
     “Queremos que os PACIENTES saibam que vamos lutar pelas MESMAS CONDIÇÕES de SAÚDE do PRIMEIRO MUNDO”, complementou.
     O próximo passo, segundo ela, é submeter os PROJETOS de PESQUISA aos COMITÊS de ÉTICA e às AGÊNCIAS que FINANCIAM os PROGRAMAS. “Vamos correr atrás do prejuízo”, explicou a ESPECIALISTA.


    

Observações aleatórias do escriba:


     1ª – VIDA! VIDA! VIDA! Mas, o que é mesmo VIDA?  

     2ª – A VIDA começa mesmo com a fecundação...

     3ª – O que é fecundação?

     4ª – O que é a LEI de BIOSSEGURANÇA?

     5ª – O que significa EMBRIÕES inviáveis?

     6ª – EMBRIÕES congelados há três ou mais anos. Por quê?  

     7ª – O TRIBUNAL (STF) discutiu OS LIMITES entre a VIDA e a MORTE. Parece-me que os Ministros do Supremo Tribunal Federal têm um altíssimo saber jurídico. Mas, eles são CIENTISTAS BIOLÓGICOS?    

     8ª – No texto é citado: GRUPOS FAVORÁVEIS às PESQUISAS. Mas, quais são esses grupos?

     9ª – No texto também é mencionada a GENETICISTA Mayana Zatz da USP. Ela está aguardando a ajuda das AGÊNCIAS que FINANCIAM os PROGRAMAS. Mas, quais AGÊNCIAS? Parece-me que estamos envolvidos com o PROGRAMA GENOMA HUMANO. Sim ou não?

     10ª – Tudo é GENÉTICO! Sim ou não?

     11ª – Pelo sim ou pelo não, o “Tchau Querida”, - o impedimento da Presidente Dilma, - foi devido à GENÉTICA. Neste caso, o Partido dos Trambiqueiros (PT), que vá se lamuriar junto aos GENETICISTAS, pois saber roubar como eles sabem é um problema CIENTIFICAMENTE GENÉTICO!

     12ª – Tchau PT!



     A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA (AHT), também continua.  

     Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e bom dia.

     PANACEIA* - UM SER SUPERIOR determinou a substituição do vocábulo.


Aracaju, capital de Sergipe (ex-PAÍS do FORRÓ e futuro “PAÍS da BOMBA ATÔMICA”), sexta-feira, 13 de maio de 2016.

Jorge Martins Cardoso – Médico (e futuro BANQUEIRO) – CREMESE – 573.



     Fontes: (1) – Recanto das Letras – Transcrição parcial do artigo “O Que Significa DEÍSMO”, de autoria do Príncipe da LIBERDADE, publicado no dia 02 de fevereiro de 2016. (2) – Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa – Encyclopaedia Britannica do Brasil – Companhia de Melhoramentos de São Paulo – Indústrias de Papel - 11ª EDIÇÃO – 1989 – páginas 1449 e 1461 – (III volume). (3) – INTERNET. (4) – Mirella D’elia. (5) – Outras fontes.


jorge martins
Enviado por jorge martins em 13/05/2016


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