A LIBERDADE... A VONTADE... "A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a 'NOVA ORDEM MUNDIAL' e a AUTO-HEMOTERAPIA" - 11ª parte.
A LIBERDADE... A VONTADE... “A IDEOLOGIA de GÊNERO, a IGREJA CATÓLICA, as CIÊNCIAS MÉDICAS, a ‘NOVA ORDEM MUNDIAL’ e a AUTO-HEMOTERAPIA”. – 11ª parte. Do AI-5 à novela “A FORÇA do QUERER” – 7ª parte. Relembrando mais uma vez o que o AI-5 preconizava: - “A CENSURA PRÉVIA de MÚSICA, CINEMA, TEATRO, e TELEVISÃO (uma obra poderia ser CENSURADA até mesmo por motivos vagos, como a SUBVERSÃO da MORAL ou a SUBVERSÃO dos BONS COSTUMES) e a CENSURA da IMPRENSA e de OUTROS MEIOS de COMUNICAÇÃO”. Há dois aspectos curiosos que aparecem e que sobressaem: – 1º - A MORAL e a SUBVERSÃO da MORAL. Os Opositores do Regime Militar para SUBVERTER a MORAL tiveram como alvo principal a área da SEXUALIDADE ou do COMPORTAMENTO SEXUAL. 2º - Os BONS COSTUMES e a SUBVERSÃO dos BONS COSTUMES. Neste particular, os Opositores do Regime Militar, parecem ter declarado guerra ao TABAGISMO – considerado “oficial” e “lícito” pelo Regime Vigente -, e passaram a incentivar o uso de drogas “ilícitas” (maconha, cocaína, LSD, etc.), principalmente através dos FESTIVAIS de MÚSICAS e correlatos. Vejamos a seguir o que é COSTUME, COSTUMES ou BONS COSTUMES. COSTUME. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Designam-se como COSTUMES as REGRAS SOCIAIS resultantes de uma PRÁTICA REITERADA de forma GENERALIZADA e PROLONGADA, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada SOCIEDADE e CULTURA específica. Segundo Paulo Nader, "a LEI é DIREITO que aspira a EFETIVIDADE e o COSTUME a NORMA EFETIVA que aspira a VALIDADE”. O COSTUME JURÍDICO caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: O corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (ponto de vista objetivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio, "LONGA PRESCRIÇÃO"). E o animus, que consiste na convicção subjetiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis ("opinião, direito ou necessidade"). “Foto: "A CAFETINA", quadro de Dirck van Baburen pintado em 1622”. Alguns exemplos podem ser esclarecedores. A PROSTITUIÇÃO é um deles. Essa antiga prática das SOCIEDADES HUMANAS está associada no âmbito JURÍDICO a um conjunto de práticas que se inserem nos CRIMES contra os COSTUMES (exploração sexual, lenocínio, etc.) e CRIMES HABITUAIS. Outro exemplo podem ser os crimes enquadrados como CURANDEIRISMO ou Exercício Ilegal da Profissão que se confundem com o exercício das MEDICINAS TRADICIONAIS. Deve-se observar também o CONTEXTO HISTÓRICO e CULTURAL das práticas consolidadas. A proibição e posterior reconhecimento da arte marcial de origem africana CAPOEIRA, atualmente praticada por negros, mulatos e brancos no Brasil é um exemplo típico. DELIMITANDO “COSTUMES” O COSTUME possui dois elementos para que se verifique: - Corpus (material): - Repetição constante e uniforme de uma prática social. - Animus (psicológico): - É a convicção de que a prática social reiterada, constante e uniforme é necessária e obrigatória. A obediência a uma conduta por parte de uma coletividade configura um USO. A reiteração desse USO forma o COSTUME, que, na visão de Vicente Ráo, vem a ser a REGRA de CONDUTA criada espontaneamente pela CONSCIÊNCIA COMUM do POVO, que a observa por modo constante e uniforme, e sob a convicção de corresponder a uma NECESSIDADE JURÍDICA. O EMPREGO de uma DETERMINADA REGRA para REGULAR DETERMINADA SITUAÇÃO, desde que se repita reiteradamente, quando igual situação se apresente de novo, constitui UMA PRÁTICA, UM USO, cuja generalização através do tempo leva a todos os espíritos a convicção de que se trata de uma REGRA de DIREITO. Esse HÁBITO que adquirem os homens de empregar A MESMA REGRA sempre que se repete A MESMA SITUAÇÃO, e de segui-la como LEGÍTIMA e OBRIGATÓRIA, é que constitui O COSTUME. Assim, para que um COSTUME seja reconhecido como tal é preciso: a) - Que seja contínuo. Fatos esporádicos, que se verificam uma vez ou outra não são considerados COSTUMES. b) - Que seja constante. A repetição dos fatos deve ser diuturna, sem dúvidas e sem alteração. c) - Que seja MORAL. O COSTUME não pode contrariar a MORAL ou os BONS HÁBITOS. d) - Que seja obrigatório, isto é, que não seja facultativo, sujeito a vontade das partes interessadas. Os COSTUMES são a MANEIRA CULTURAL de uma SOCIEDADE manifestar-se. A partir da repetição, constituem REGRAS que, embora não ESCRITAS como as LEIS, tornam-se observáveis pela própria constituição de fato da vida social. O DIREITO COSTUMEIRO é dividido de dois modos fundamentais: 1º - Quanto à natureza: - Que se subdivide em COSTUME POPULAR e COSTUME ERUDITO. 2º - Quanto ao conteúdo, podendo ser: A) - "praeter legem". B) - "secundum legem". C) - "contra legem". A) - Praeter legem: - COSTUMES não abrangidos pela LEI, mas que completam o SISTEMA LEGISLATIVO (praeter legem). Na falta de um dispositivo legal aplicável, o Juiz deverá decidir de acordo com o DIREITO COSTUMEIRO (artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do DIREITO Brasileiro: "Quando a Lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, OS COSTUMES e os princípios gerais de DIREITO"). B) - Secundum legem: - COSTUMES contemplados na Lei. O preceito, não contido na NORMA, é reconhecido e admitido com eficácia obrigatória. C) - Contra legem: - COSTUMES opostos à Lei, onde as NORMAS COSTUMEIRAS contrariam as NORMAS de DIREITO ESCRITO. Classicamente, o COSTUME contra legem também pode ser denominado COSTUME ab-rogatório, por estar implicitamente revogando Disposições Legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da Lei em virtude do desuso. Embora à primeira vista OS COSTUMES não possam REVOGAR LEIS, é certo que, por serem estas, produto da VALORAÇÃO SOCIAL acerca de circunstâncias fáticas, e OS COSTUMES constituírem, na sua informalidade inicial, A PRÓPRIA DINÂMICA SOCIAL, acabam apontando o Anacronismo das LEIS ESCRITAS, as quais, muitas vezes, deixam de ser observadas, por perderem o sentido na NOVA SITUAÇÃO SOCIAL. Detecta-se o imenso descompasso que há entre os AVANÇOS SOCIAIS e a DINÂMICA LEGISLATIVA. Hodiernamente, NORMAS LEGAIS, inseridas em Códigos ou Leis Extravagantes, são desconsideradas e inaplicadas, diante de uma interpretação realista do DIREITO ou em vista de novos princípios JURÍDICOS. Nestas condições, pondera Ricardo Teixeira Brancato: “Algumas NORMAS há em nossa sociedade que, embora não escritas, são obrigatórias. Tais NORMAS são ditadas pelos USOS e COSTUMES e não podem deixar de ser cumpridas, muito embora não estejam gravadas numa LEI ESCRITA. Aliás, mais cedo ou mais tarde determinados COSTUMES acabam por ser cristalizados em uma LEI, passando, pois, a integrar a LEGISLAÇÃO do PAÍS”. É certo que O COSTUME emprega três funções ao DIREITO: - A de inspirar o LEGISLADOR a NORMATIZAR CONDUTAS, a de suprir as LACUNAS da LEI e a servir de parâmetro para a INTERPRETAÇÃO da LEI. Em suma, O COSTUME apresenta três faces: - Como fonte da NORMA a ser LEGISLADA, como fonte SUPLEMENTAR da LEI e como fonte de INTERPRETAÇÃO da LEI. Percebendo isso, há a possibilidade de a SOCIEDADE modificar o DIREITO, já que, ao contrariar uma NORMA ESCRITA, a VONTADE POPULAR não só diz que essa NORMA não lhe serve como também inspira o LEGISLADOR a elaborar outras NORMAS. Fica demonstrada, então, a nítida importância do COSTUME no LEGALISMO JURÍDICO, bem como o vital papel da SOCIEDADE em fragmentar o DIREITO. Nessa esteira, segue-se a posição de adotar o sistema diretivo diante das LACUNAS da LEI, acolhendo primeiramente OS COSTUMES, e somente na ausência deste, serem acolhidas outras Fontes Suplementares do DIREITO. Enquanto O COSTUME é espontâneo e se expressa oralmente, a LEI demanda de um Órgão do Estado e é expressa na ESCRITA, através de um processo próprio de elaboração arbitrária. DELITO HABITUAL. Há de se distinguir o delito habitual do delito em que a habitualidade se insere na sua própria tipicidade, bem como ao crime praticado, o "delinquente habitual", onde a habitualidade é qualificadora da periculosidade social. De acordo com Sznick, entende-se a primeira como uma capacidade ou circunstância que conduz à repetição percebida e evidenciada pelo LEGISLADOR visando o fato que a pena anterior ter sido insuficiente ou ineficiente e a segunda como identificação da periculosidade e/ou imputabilidade do sujeito, exprimindo sua capacidade de delinquir enquanto qualidades pessoais que precedem à consumação do delito evidenciada em índices de anti-sociabilidade e irresponsabilidade. Observações do escriba: 1ª – Ao contar a história do TABAGISMO em artigos anteriores, eu já disse que o TABAGISMO era praticado pelos indígenas da AMÉRICA (NOVO CONTINENTE), e, que tal prática foi levada para a EUROPA (VELHO CONTINENTE), inicialmente pela “marujada” de CRISTÓVÃO COLOMBO. 2ª – Também já contei que meus pais não eram TABAGISTAS. Meu pai, especialmente ele, proibia os filhos de FUMAREM. Meu pai faleceu em janeiro de 1969. Eu só comecei a FUMAR em 1970, em BRASÍLIA, por influência de uma garota. Se uma garota podia FUMAR, por que um garoto não poderia FUMAR? Quando eu falo FUMAR, refiro-me aos CIGARROS CONVENCIONAIS (no meu caso Companhia SOUZA CRUZ), que eram vendidos abertamente e livremente em quase todos os lugares do território nacional. 3ª – Por outro lado, na época, o uso da MACONHA era proibido (como ainda é hoje), e os MACONHEIROS eram considerados MALANDROS ou fora-da-lei. Fumar cigarros convencionais era um COSTUME ou um “bom” COSTUME. E, fumar MACONHA era considerado um “mau” COSTUME. 4ª – Os USUÁRIOS de CIGARROS CONVENCIONAIS (inclusive charutos, cachimbos, etc.), poderiam fazer uso de tal COSTUME praticamente em todos os lugares, sem serem incomodados. Todavia, se uma pessoa fosse pega FUMANDO MACONHA eram presas, pois era ilegal, por se tratar de uma droga ilícita. 5ª – Durante SÉCULOS o TABACO foi considerado uma droga LÍCITA. Durante SÉCULOS a MACONHA foi considerada uma droga ILÍCITA. Tal DIFERENCIAÇÃO faz parte do CONTEXTO HISTÓRICO e CULTURAL em quase todos os países do mundo. 6ª – Podemos “afirmar” que os vocábulos COSTUME, USO e HÁBITO são “sinônimos”. 7ª – Sendo assim, também podemos afirmar que durante SÉCULOS o TABACO foi considerado um BOM COSTUME, um BOM USO e um BOM HÁBITO. Analogicamente, também podemos afirmar que durante SÉCULOS a MACONHA foi considerada um MAU COSTUME, um MAU USO e um MAU HÁBITO. 8ª – O COSTUME pode ser divido em COSTUME ERUDITO e em COSTUME POPULAR. Mas, podemos dividir o BOM COSTUME ERUDITO do BOM COSTUME POPULAR? O que tem mais valor? O COSTUME ERUDITO ou o COSTUME POPULAR? 9ª - Uma bela, famosa e rica atriz FUMANDO o seu CIGARRO estará praticando um BOM COSTUME ERUDITO? Um bela, famosa e rica atriz FUMANDO a sua MACONHA estará praticando um BOM COSTUME ERUDITO? Como o TABACO ainda é considerado LÍCITO, à primeira interrogação responderemos que sim! Como a MACONHA ainda é considerada ILÍCITA à segunda interrogação responderemos não! Aqui envolve “algo” chamado ESTEREÓTIPO! 10ª – Não existe LEI que OBRIGUE as pessoas a USAREM TABACO. Por outro lado, não existe LEI que PROÍBA as pessoas de USAREM TABACO. 11ª – Não existe LEI que OBRIGUE as pessoas a USAREM MACONHA. Por outro lado, até a presente data, devem existir LEIS que PROÍBEM as pessoas de USAREM MACONHA! Tais LEIS devem estar no “capítulo” dos USOS e COSTUMES. Como não sou da área das CIÊNCIAS JURÍDICAS os leitores poderão me ajudar muito descobrindo as respectivas LEIS, ARTIGOS, etc. 12ª – Durante os chamados “anos de chumbo” – durante a Vigência do AI-5 – fumar CIGARROS era um COSTUME ou mesmo um “BOM” COSTUME. E, fumar MACONHA não era um COSTUME e muito menos um BOM COSTUME. Na época um dos USUÁRIOS de CIGARROS era o próprio Presidente, General Emílio Garrastazu Médici. O governo dele era Autoritário e seus comandados tinham Autoridade é o que diz a história. O seu sucessor, o Presidente General Ernesto Geisel não era USUÁRIO de CIGARROS. O governo dele também era Autoritário e seus comandados tinham Autoridade é o que também diz a história. Não entraremos no mérito da questão do que é “ser” AUTORIDADE e o que é “ser” AUTORITÁRIO. 13ª - O segundo (ERNESTO GEISEL), embora fosse Autoritário e avesso ao TABACO, não tinha Autoridade para proibir o uso de CIGARROS. Por outro lado, o governo dele e de seus COMANDADOS continuavam Autoritários e tinha Autoridade para proibir o uso da MACONHA e de outras drogas ILÍCITAS. 14ª – Os opositores do Regime Militar, os chamados SUBVERSIVOS, tinham como palavra de ordem “desmoralizar a MORAL e os BONS COSTUMES” do então Regime Vigente. Na parte MORAL o principal alvo era fomentar a Promiscuidade Sexual. 15ª - Na parte de USOS e COSTUMES um dos principais alvos era criticar e impedir o USO da INDÚSTRIA do TABACO (elas eram ligadas principalmente aos CAPITALISTAS AMERICANOS e INGLESES) e fomentar o uso de drogas ILÍCITAS, entre as quais a ESQUIZOFRÊNICA MACONHA. Atenção: - Segundo algumas palestras mais ou menos recentes do psiquiatra e estudioso de PSICOFARMACOLOGIA, Dr. Valentim Gentil Filho, liberar desenfreadamente o uso da MACONHA, corresponde a criar FÁBRICAS de ESQUIZOFRÊNICOS. 16ª – Como o Regime Militar era mais organizado e tinha mais Poder Bélico, os opositores terminavam levando “chumbo” de verdade. Daí a expressão “anos de chumbo”. Uma das principais áreas de infiltração “SUBVERSIVA” era a área CULTURAL. No livro do escritor e jornalista Zuenir Ventura – “1968: O Ano Que Não Terminou”, ele faz uma rápida abordagem, mas precisa, sobre o assunto das drogas. O referido livro de Zuenir Ventura inspirou a minissérie “ANOS REBELDES”, produzida pela Rede Globo. Rebelde, Rebeldia e Rebelião têm algum em comum: - Algo que é CERTO deve ser transformado em algo que é ERRADO, e, algo que é ERRADO deve ser transformado em algo que é CERTO. Ou seja, total inversão de VALORES. 17ª – 49 após o início da aplicação do AI-5 (1968-1978), período no qual ocorreram lutas mais intensas e diversificadas entre os defensores do SOCIALISMO FASCISTA e os defensores da DEMOCRACIA CAPITALISTA, a luta entre o “bom” COSTUME do TABAGISMO e o “mau” COSTUME da MACONHA, progressivamente, parece ter sido vencido pelos SOCIALISTAS FASCISTAS. É apenas uma aparência ou é realmente uma verdade? 18ª – Pelo andar das ferrovias (que praticamente não mais existem), o número de TABAGISTAS está diminuindo e o número de MACONHEIROS está aumentando. No nosso país vizinho, o URUGUAI, a MACONHA já está LEGALIZADA graças à atuação de um ex-terrorista SOCIALISTA FASCISTA que terminou virando Presidente daquele país. Não irei citar o nome do idiota útil ou idiota inútil. No Brasil poderá acontecer a mesma coisa. 19ª – Sendo da área das CIÊNCIAS MÉDICAS, uma coisa podemos afirmar com muita convicção. A Proibição ou não do TABAGISMO e a Legalização ou não da MACONHA, não tem nada a ver, absolutamente nada a ver, com doenças e muito menos com SAÚDE. Os interesses estão escondidos, e muito bem escondidos dentro da chamada “NOVA ORDEM MUNDIAL”. 20ª – A chamada “comunidade científica” como o próprio nome diz é formada de cientistas. Certos grupos de “cientistas” estão sendo rigorosamente pagos e muito bem vigiados nesta tarefa de “demonizar” o TABACO e “endeusar” a MACONHA. Entre outras tarefas de maior envergadura. Os “MENTORES FINANCEIROS” são os Banqueiros Internacionais intimamente ligados à NOVA ORDEM MUNDIAL. É o que veremos no próximo artigo. VER TAMBÉM. Habitus. Direito Consuetudinário. Antropologia Jurídica. Ensaio sobre a Dádiva. Antropologia e Psicanálise. Antropologia Comportamental. CATEGORIA: SOCIOLOGIA JURÍDICA. Esta página foi editada pela última vez às 16h14min de 08 de março de 2017. YURI ALEXANDROVITCH BEZMENOV. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Yuri Alexandrovich Bezmenov ou Tomas David Schuman, (Mitischi, União Soviética, 1939 - Windsor, Canadá, 1993) foi um jornalista da RIA Novosti e ex-informante da PGU KGB, que desertou para o Canadá. Após assumir funções na Índia, Bezmenov passou a admirar o povo indiano e sua cultura. Ao mesmo tempo, começou a ressentir-se com a opressão da KGB contra intelectuais que discordavam das políticas de Moscou, decidindo desertar para o Ocidente. É lembrado por suas palestras e livros anticomunistas e pró EUA da década de 1980. BIOGRAFIA. Bezmenov nasceu em 1939, em Mitischi no Oblast de Moscou. Seu pai era um alto oficial do Exército Vermelho. Estudou em uma escola de elite da União Soviética e tornou-se um especialista em cultura e línguas indianas. Aos 17 anos de idade, ingressou no Instituto de Línguas Orientais, integrante da Universidade Estatal de Moscou, então sob a administração direta do Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética. Além de idiomas, estudou, história, literatura e música. No segundo ano, experimentou adotar a aparência típica de um indiano, o que foi encorajado por seus professores, uma vez que os formandos de sua escola eram empregados como diplomatas, jornalistas no exterior ou espiões. Obrigatoriamente, como todo o estudante soviético, recebeu treinamento militar onde aprendeu estratégias de "jogos de guerra", usando mapas de vários países, e métodos para interrogar prisioneiros de guerra. KGB. Depois de se formar em 1963, passou dois anos na Índia trabalhando como tradutor e diretor de relações públicas no grupo soviético de ajuda econômica que instalava refinarias no país. Em 1965, foi chamado a Moscou e começou a trabalhar para RIA Novosti como aprendiz no departamento confidencial de "publicações políticas" (GRPP). Logo descobriu que cerca de três quartos dos funcionários da RIA Novosti eram, na realidade, agentes da KGB, com o restante sendo "cooptados", escritores que trabalhavam como freelancers para a KGB e informantes como ele próprio. No entanto, não escreveu nada real. Em vez disso, editou e plantou materiais de propaganda política nos meios de comunicação de outros países e acompanhou delegações estrangeiras de convidados da RIA Novosti a passeios e conferências realizadas na União Soviética. Em geral, estas delegações eram formadas por jornalistas, intelectuais e professores universitários que a URSS desejava usar como agentes de influência e divulgadores sua propaganda ideológica. Nestes passeios uma de suas funções era distrair a atenção dos visitantes impedindo-os de perceber a realidade do país. Um dos meios usados para conseguir isto era levar os visitantes a ingerirem bebidas alcoólicas em excesso. Outra forma era conduzi-los a visitas previamente encenadas a locais "maquiados" para parecerem aceitáveis pelos padrões ocidentais (creches, escolas, etc.). Definiu a doutrinação política pela qual estas pessoas passavam como "lavagem cerebral". Depois de vários meses, foi forçado a ser um informante, mantendo seu posto na RIA Novosti. Seu trabalho como jornalista no exterior era reunir informação e disseminar contra-informação para propósitos de propaganda e subversão. ÍNDIA. Após uma rápida promoção, foi mais uma vez designado a Índia em 1969, desta vez como correspondente oficial soviético e agente de relações públicas da KGB. Continuou realizando propaganda da RIA Novosti, em Nova Deli, trabalhando fora da embaixada soviética. Foi orientado a estabelecer a esfera de influência soviética na Índia de forma lenta e segura. No mesmo ano, uma diretiva secreta do Comitê Central abriu um novo departamento secreto nas embaixadas soviéticas em todo o mundo, o "grupo de pesquisa e contra propaganda." Tornou-se um vice-diretor neste departamento, que colhia, de informantes locais e agentes, informações sobre políticos e cidadãos influentes da Índia. Aqueles que colaboravam para a política expansionista soviética na Índia foram elevados a cargos importantes, influentes e de prestígio através de operações da KGB/RIA Novosti. Aqueles que se recusavam a cooperar com os planos soviéticos eram alvo de campanhas difamatórias através da mídia. Também afirmou que foi instruído a não perder tempo com os esquerdistas idealistas e sinceros (chamados por ele de "prostitutas políticas" e "idiotas úteis"), uma vez que estes se tornavam perigosos ao perceberem a verdadeira natureza do comunismo soviético. Para sua surpresa, descobriu que muitos destes eram listados para eliminação, assim que os soviéticos tomavam o controle. Em vez disso, foi orientado a recrutar celebridades, indivíduos da mídia conservadora, cineastas ricos, intelectuais em círculos acadêmicos e pessoas inescrupulosas, egocêntricas e sem princípios morais. Durante esse período, cada vez mais compreendendo o sistema soviético como insidioso e cruel, começou a planejar cuidadosamente sua deserção. DESERÇÃO para o OCIDENTE. Em fevereiro de 1970, estudou a contracultura, disfarçou-se de hippie, juntou-se a um grupo de turistas e fugiu para a Grécia. Após entrar em contato com a embaixada dos Estados Unidos, em Atenas, e ser longamente interrogado pelo Serviço de Inteligência Americano, recebeu asilo político no Canadá. Numa entrevista concedida a G. Edward Griffin, detalhou como os soviéticos ajudaram a incitar ódio e revolta no Paquistão Oriental (atual Bangladesh) sendo esta a gota d'água em sua decisão pessoal a desertar para o Ocidente. Nesta entrevista, detalhou como os consulados da URSS na Índia eram usados para contrabandear armas e material de propaganda para Bangladesh, num grande esforço soviético para subverter o país. Depois de estudar ciência política na Universidade de Toronto por dois anos, e ter vários empregos, foi contratado pela Canadian Broadcasting Corporation, em 1972, usando o pseudônimo Tomas David Schuman. Trabalhava no serviço internacional da CBC transmitindo para a União Soviética. Numa das transmissões, sua voz foi reconhecida pela KGB que monitorava as transmissões radiofônicas da CBC. Em 1976, pressões diplomáticas da URSS causaram sua demissão e passou então a trabalhar como jornalista freelancer. Mais tarde, tornou-se consultor para o Almanac Panorama da World Information Network (WIN). CONFERENCISTA, ESCRITOR e MILITANTE ANTICOMUNISTA. Através de livros, palestras e entrevistas, buscou alertar o público ocidental sobre as estratégias de subversão ideológica empregadas pela URSS. Em suas palestras declarou: “(...) Subversão, na terminologia soviética, significa sempre uma atividade distratora e agressiva, visando destruir o país, nação ou área geográfica do seu inimigo. (...) Esta atividade é aberta, legítima e facilmente observável se você se der ao tempo e trabalho de observá-la. (...) A estrutura de poder soviética lembra um triângulo. (...) não é um triângulo amoroso, mas de ódio (...) o partido fica no topo, a KGB e os militares, supostamente seus servidores, ficam na base”. Criticava duramente a mídia, empresários, governos e serviços de inteligência ocidentais. Acusava a mídia de covardia e omissão por não divulgar a realidade dos países comunistas. Empresários, governos e serviços de inteligência eram acusados de dar apoio econômico e político ao comunismo internacional e de não tomarem medidas efetivas para impedir a implantação de regimes comunistas pelo mundo. Afirmou que expressões comumente usadas pela mídia ocidental como: "Nações Unidas," "movimento de libertação nacional" e "assistência médica gratuita" são criações de especialistas em propaganda soviéticos. A ONU era acusada, por ele, de não representar de fato grupos ou interesses nacionais e de ser incapaz de solucionar conflitos militares. E, que os "movimentos de libertação nacional" são, na realidade, antinacionalistas e antipatriotas, pois a maioria de seus líderes não tem laços étnicos com os grupos "liderados" e são treinados e pagos pela URSS a qual obedecem. Estatísticas, não oficiais, apresentadas por ele, indicam que 85% da atividade da KGB concentravam-se em subversão e apenas 15% em espionagem. Revelou os métodos que os subversores soviéticos usavam para infiltrarem-se nos meios empresarial, artístico, cultural, acadêmico, sindicatos, igrejas, universidade e mídia do ocidente. O processo de subversão da sociedade do país alvo é necessário para manipular cultural e psicologicamente as massas, de forma a facilitar a implantação de regimes revolucionários. Este processo, descrito por ele, é dividido em quatro fases que são: "desmoralização", "desestabilização", "crise", "normalização". A cada fase completada com êxito, torna-se mais difícil reverter o processo de subversão. Durante a 3ª fase ("crise"), na tentativa de deter o processo, grupos utilizados durante o processo de subversão (idiotas úteis) tendem a promover revoluções e /ou golpes de estado. Muitas vezes resultado em guerras civis e guerrilhas. Na 4ª fase ("normalização"), o novo regime busca estabilizar a sociedade. Os "idiotas úteis", que cumpriram seu papel nas fases anteriores, tornam-se desnecessários e são descartados, pois são considerados um empecilho ao processo de "normalização". Bezmenov citava recorrentemente como "idiotas úteis" os grupos mais variados: artistas, jornalistas, professores, ativistas de movimentos sociais (feministas, homossexuais, defensores de direitos humanos, etc.), políticos, empresários, líderes de seitas e tantos outros. Uns, colaboram de forma ativa e consciente, outros sofrem manipulações e atuam apenas como massa de manobra. Também citava como exemplos de "idiotas úteis", os líderes revolucionários Nur Mohammad Taraki e Hafizullah Amin do Afeganistão e Sheikh Mujibur Rahman de Bangladesh, que depois de chegarem ao poder, foram assassinados pelos próprios marxistas-leninistas. Em 1984, concedeu uma entrevista a G.E. Griffin, que na época era membro do grupo anticomunista John Birch Society. Na ocasião, explicou os métodos usados pela KGB para a subversão gradual do sistema político dos Estados Unidos. Sob o pseudônimo de Tomas David Schuman, escreveu o livro Love Letter to America (Carta de Amor para a América). A biografia do autor afirma: “Como um Winston Smith da vida real, diretamente de 1984 de George Orwell”. Tomas David Schuman era associado ao World Information Network de Westlake Village (Califórnia). Em 1º de setembro de 1983, a Força Aérea Soviética abateu uma avião de passageiros da Korean Air Lines (Voo KAL 007). Neste ano, durante uma palestra em Los Angeles, Yuri Bezmenov afirmou que "não ficaria surpreso" se a União Soviética tivesse abatido o Voo KAL 007, para eliminar o passageiro Larry McDonald, membro da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. A morte de Bezmenov foi relatada em 1993, mas seu certificado de morte foi descrito como "vago e suspeito", com detalhes pouco claros. Isto conduziu às sugestões de que se tratava de uma MORTE FINGIDA. Observações do escriba: 1ª – Em 1º de setembro de 1983 realmente a Força Aérea Soviética derrubou um avião de passageiros. 2ª – O Senhor Larry McDonald realmente existiu. Não sei se ele era um dos passageiros. 3ª – Não tenho a mínima idéia do que seja MORTE FINGIDA. Agora de VIDA FINGIDA conheço muitos casos. Os PETRALHAS não me deixam mentir! VER TAMBÉM. Agitprop. Alexander Soljenítsin. Anna Feodorovna Filonenko-Kamaeva. Antianticomunismo. Descomunização. Dissidência. Egocentrismo Ideológico. Guerra Psicológica. Império do Mal. Império Soviético. Manipulação da Mídia. Mikhail Ivanovich Filonenko. O Livro Negro do Comunismo. Ocupações Soviéticas. Propaganda Comunista. Repressão Política na União Soviética. The Soviet Story. Victor Kravchenko. Categorias: • Anticomunistas. • Comunicação de Falsidades. • Dissidentes da União Soviética. • História Contemporânea. • Espiões da União Soviética. • Guerra Fria. • Jornalistas da Rússia. • Mortos em 1993. • Nascidos em 1939. Esta página foi editada pela última vez às 14h49min de 12 de outubro de 2017. A luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua. Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, pensamentos positivos e BOM DIA. ARACAJU, capital do Estado de SERGIPE (Ex-PAÍS do FORRÓ e futuro “PAÍS da BOMBA ATÔMICA”), localizado no BRASIL, Ex-PAÍS dos fumantes de CIGARROS e futuro “PAÍS dos MACONHEIROS”. Quarta-feira, 06 de dezembro de 2017. Jorge Martins Cardoso – Médico – CREMESE – 573. Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Wikipédia. (3) - OUTRAS FONTES.
jorge martins
Enviado por jorge martins em 06/12/2017
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