Jorge Martins Cardoso

 

Um eterno aprendiz



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A LIBERDADE... O CONHECIMENTO...A ARTE... Sociedade, sociologia e outras coisas... (Parte I).
A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A ARTE... Sociedade, sociologia ou outras coisas... (Parte I).

A VERDADE sobre a LADROAGEM do INSS.


INSTITUTO NACIONAL do SEGURO SOCIAL – INSS.  




Publicado em 10/05/2017 – 11 horas – 33 min. Atualizado em 05/06/2025 – 15 horas 08 min.




O que significa o vocábulo PREVIDENCIÁRIO?


PREVIDENCIÁRIO (Brasil) - Funcionário de uma Instituição de PREVIDÊNCIA Social.


Etimologia -  Origem etimológica: previdência +  ário.

Significado de PREVIDENCIÁRIO.

Adjetivo – Relativo à PREVIDÊNCIA social. PREVIDENCIAL:  - O regime PREVIDENCIÁRIO. Substantivo masculino (Brasil). Funcionário de Instituto de PREVIDÊNCIA, particularmente do Instituto Nacional da PREVIDÊNCIA Social. (I.N.P.S.).

O que é um Benefício PREVIDENCIÁRIO?

O Benefício PREVIDENCIÁRIO é uma espécie de Compensação FINANCEIRA concedida pelo Sistema PREVIDENCIÁRIO, visando proporcionar PROTEÇÃO SOCIAL aos indivíduos em diversas circunstâncias, como APOSENTADORIA, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ou PERMANENTE, PENSÃO por MORTE, SALÁRIO-MATERNIDADE, entre outros.



BREVE HISTÓRICO.




     No BRASIL, desde a época do IMPÉRIO, já existia Mecanismo de Cunho PREVIDENCIÁRIO.

    
     Contudo, somente a partir de 1923, com a aprovação da LEI ELOY CHAVES, foi que na verdade tratou-se do DECRETO LEGISLATIVO nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, quando então o BRASIL adquiriu um MARCO JURÍDICO para a atuação do SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, composto pelas Caixas de APOSENTADORIAS e PENSÕES - CAPs.

    
     A LEI ELOY CHAVES abarcava, especificamente, as CAPs das Empresas FERROVIÁRIAS, pois seus SINDICATOS eram bem mais organizados e possuíam maior poder de pressão política.


     O objetivo inicial era o de APOIAR esses TRABALHADORES durante o período de INATIVIDADE.

    
     A partir de 1930, e, ao longo dos anos seguintes surgiriam os seguintes institutos:

    
    

    
     01 - 1933 – IAPM – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos MARÍTIMOS.

     02 - 1934 – IAPC – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos COMERCIÁRIOS (DECRETO n° 24.272, de 21 de maio de 1934).

     03 - 1934 – IAPB – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos BANCÁRIOS (DECRETO nº 24.615, de 09 de julho de 1934).

     04 - 1936 – IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos INDUSTRIÁRIOS (LEI n° 367, de 31 de dezembro de 1936).

     05 - 1938 – IPASE – Instituto de Pensões e Assistência dos SERVIDORES do ESTADO (DECRETO-LEI n° 288, de 23 de fevereiro de 1938).

     06 - 1938 – IAPETEC – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos EMPREGADOS em TRANSPORTES e CARGAS (DECRETO-LEI n° 651, de 26 de agosto de 1938).

     07 - 1939 – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos OPERÁRIOS ESTIVADORES (DECRETO-LEI n° 1.355, de 19 de junho de 1939).

     08 - 1945 – ISS – O DECRETO n° 7.526, de 07 de maio de 1945, dispôs sobre a criação do Instituto de SERVIÇOS SOCIAIS do Brasil.

     09 - 1945 – IAPTEC - O DECRETO-LEI n° 7.720, de 09 de julho de 1945, incorporou ao Instituto dos EMPREGADOS em TRANSPORTES e CARGAS, o da ESTIVA, e, passou a se chamar, Instituto de Aposentadorias e Pensões dos ESTIVADORES e TRANSPORTES de CARGAS.

     10 - 1953 – CAPFESP – Caixa de Aposentadoria e Pensões dos FERROVIÁRIOS e de Empresa do SERVIÇO PÚBLICO (DECRETO nº 34.586, de 12 de novembro de 1953).

     11 - 1960 – IAPFESP – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos FERROVIÁRIOS e EMPREGADOS em SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 176 – extinta a CAPFESP).

     O crescimento da POPULAÇÃO HUMANA e a Ampliação do SINDICALISMO levaram a uma tendência de Organização PREVIDENCIÁRIA por CATEGORIA PROFISSIONAL, o que fortaleceu as INSTITUIÇÕES de PREVIDÊNCIA, que foram assumidas pelo ESTADO, surgindo então os INSTITUTOS de APOSENTADORIAS e PENSÕES – IAPs.

     Rapidamente os INSTITUTOS REPRESENTANTES de CATEGORIAS com Renda Superior se tornaram politicamente fortes, pois dispunham de mais Recursos FINANCEIROS e Políticos.

     Observação do escriba: - O vocábulo FINANCEIRO está com as letras graúdas, e a palavra Político tem apenas o P maiúsculo... E, deverá continuará sendo assim, até a descoberta total de todos os LADRÕES do INSS.      


     Tal fato gerou um problema de distorção entre os diversos INSTITUTOS, com Categorias Efetivamente Representadas e outras Sub-Representadas.


      Dessa forma, era clara a necessidade de um SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ÚNICO.

     A LEI n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a LEI ORGÂNICA de PREVIDÊNCIA SOCIAL – LOPS, que unificou a LEGISLAÇÃO referente aos INSTITUTOS de APOSENTADORIAS e PENSÕES.

     Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o Sistema PREVIDENCIÁRIO, que culminou com a fusão de todos os IAPAS no INPS (Instituto Nacional da PREVIDÊNCIA Social), em 1966.

     Posteriormente, o DECRETO-LEI n° 72, de 21 de novembro de 1966, uniu os INSTITUTOS de APOSENTADORIAS e PENSÕES existentes na época: 01 – IAPM (1933). 02 – IAPC (1934). 03 – IAPB (1934). 04 – IAPI (1936). 05 – IAPETEL (1938). 06 – IAPTEC (1945), surgindo, assim, o INSTITUTO NACIONAL de PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS.

     Em 1990, o INPS se fundiu ao Instituto de Administração FINANCEIRA da PREVIDÊNCIA e Assistência Social (IAPAS) para formar o INSTITUTO NACIONAL de SEGURIDADE SOCIAL, ou seja, o hoje roubado INSS.
     O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS, este sistema tem uma avaliação e repercussão MUNDIAL. Observação do escriba: - Será? Só se for dentro das cabeças dos MITOMANÍACOS e/ou MEGALOMANÍACOS.

     O INPS unificou as ações da PREVIDÊNCIA para os TRABALHADORES do SETOR PRIVADO, exceto os TRABALHADORES RURAIS e os DOMÉSTICOS.

    
     No decorrer da década de 1970, a cobertura PREVIDENCIÁRIA expandiu-se com a Concentração de Recursos no Governo Federal, especialmente devido às seguintes medidas:

    
     1º - Em 1972, a inclusão dos Empregados Domésticos.
    
    
     2º - Em 1973, a Regulamentação da inscrição de Autônomos em caráter compulsório.
    
    
     3º - Em 1974, a Instituição do Amparo PREVIDENCIÁRIO aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos não-segurados (idade alterada posteriormente).
    
    
     4º - Em 1976, Extensão dos Benefícios de PREVIDÊNCIA e Assistência Social aos Empregadores Rurais e seus dependentes.


    
     Na Década de 70, inovações importantes aconteceram na LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, disciplinadas por vários Diplomas LEGAIS, surgindo a necessidade de unificação, que de fato ocorreu com a CLPS (CONSOLIDAÇÃO das LEIS da PREVIDÊNCIA SOCIAL), em 24/01/1976, por meio do DECRETO nº 77.077.

    
     No ano seguinte, foi criado o SISTEMA NACIONAL de PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL – SINPAS, através da LEI nº 6.439 de 1977.

    
     A LEI nº 6.439 de 1977 instituiu o SINPAS (Sistema Nacional de PREVIDÊNCIA e Assistência Social), tendo como objetivo a reorganização da PREVIDÊNCIA Social.

     O SINPAS destinava-se a integrar as atividades da PREVIDÊNCIA Social, da Assistência Médica, da Assistência Social e de Gestão Administrativa, FINANCEIRA e Patrimonial, entre as entidades vinculadas ao MINISTÉRIO da PREVIDÊNCIA e da Assistência Social.

     O SINPAS era composto pelos órgãos:

     a) IAPAS – Instituto de Administração FINANCEIRA de PREVIDÊNCIA e Assistência Social.

     b) INPS – Instituto Nacional de PREVIDÊNCIA Social.

     c) INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da PREVIDÊNCIA Social.

     d) DATAPREV – Empresa de Processamento de Dados da PREVIDÊNCIA Social.

     e) LBA – Fundação Legião Brasileira de Assistência.

     f) CEME – Central de Medicamentos.

     g) FUNABEM – Fundação Nacional de Assistência e Bem Estar do Menor.

     Por fim, o DECRETO-LEI nº 2.283 de 1986, instituiu o Seguro-desemprego.

     Com a CONSTITUIÇÃO de 1988, foi instituído o conceito de SEGURIDADE SOCIAL composto pelas áreas da a - SAÚDE, b – ASSISTÊNCIA SOCIAL e c – PREVIDÊNCIA SOCIAL.




O INSS, ou seja, o roubado (por ladrões, evidentemente), INSTITUTO NACIONAL do SEGURO SOCIAL.



     O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do DECRETO nº 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração FINANCEIRA da PREVIDÊNCIA e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de PREVIDÊNCIA Social – INPS, como AUTARQUIA vinculada ao então MINISTÉRIO da PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL – MPAS.

    
     O INSS foi criado, portanto, durante o governo de Fernando Collor de Melo, que foi eleito Presidente no 2º turno da eleição de 1989. Ele foi eleito pela maioria dos votos válidos da população brasileira. Sobre a referida eleição presidencial, não houve nenhuma denúncia de FRAUDE ELEITORAL, nem no 1º e nem no 2º turno.
     A eleição foi livre, pacífica, houve a contagem dos votos, e, além dos delegados e fiscais dos partidos presentes na apuração, qualquer cidadão poderia assistir à contagem dos votos.
     Em outras palavras HOUVE TOTAL TRANSPARÊNCIA. Mas, aí é outra estória ou história (com a letra e ou com a letra h... vão aparecer bonitos coelhinhos. Entendem?).        


Observações do escriba:



    
     1ª - Olhando lá para o passado distante – Categorias iniciais de destaque: - FERROVIÁRIOS; MARÍTIMOS; COMERCIÁRIOS; BANCÁRIOS; INDUSTRIÁRIOS; TRANSPORTADORES de CARGAS e OPERÁRIOS ESTIVADORES. As coisas começaram a ficar complicadas após o surgimento das Aposentadorias e Pensões dos SERVIDORES PÚBLICOS...


    
     2ª – A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA não permite que JUÍZES, incluindo DESEMBARGADORES se sincicalizem.


    
     3ª – A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA não permite que MILITARES se sindicalizem.



     4ª – Então, como é possível afirmar que o Golpe de Março de 1964, foi da responsabilidade dos MILITARES? Muito pelo contrário,



     5ª - Os principais responsáveis pelo Golpe de Março de 1964 foram GRUPOS de CIVIS, extremamente PODEROSOS FINANCEIRAMENTE, e, por isto, muito bem equipados de armamentos e muito bem organizados em termos de propaganda anárquica.


    
     5ª – O mesmo raciocínio é válido para os atos de vandalismos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023. Quem idealizou a bagunça foram PODEROSOS GRUPOS de CIVIS. Mas, aí também é outra história...            
    


    

     Ao INSS compete operacionalizar:  


     I - O reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços PREVIDENCIÁRIOS do Regime Geral de PREVIDÊNCIA Social – RGPS, inclusive do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, conforme disposto no DECRETO nº 8.424, de 31 de março de 2015.  
    

     II - O reconhecimento do direito, a manutenção, o pagamento de benefícios assistenciais (LEI nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) e dos Encargos PREVIDENCIÁRIOS da União previstos na LEGISLAÇÃO.

    
     III - O reconhecimento do direito e a manutenção das APOSENTADORIAS e das PENSÕES do Regime Próprio de PREVIDÊNCIA Social da União – RPPU, no âmbito das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS, nos termos do disposto no DECRETO nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021.


     No ARTIGO 201 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA observam-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os MINISTÉRIOS.

     A entidade é vinculada atualmente ao MINISTÉRIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     O INSS caracteriza-se, portanto, como uma Organização Pública Prestadora de Serviços PREVIDENCIÁRIOS para a sociedade brasileira.

     É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a esse público que o INSTITUTO vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios dos cidadãos.


     Ao INSTITUTO NACIONAL do SEGURO SOCIAL (INSS) compete reconhecer o direito e viabilizar o acesso de todos os cidadãos aos benefícios e serviços da PREVIDÊNCIA Social, como APOSENTADORIA, PENSÃO e Salário-Maternidade, dentre outros.


     Para conhecer os benefícios e serviços do INSS, acesse a Carta de Serviços do INSS.



     Em 1980, a então útil ONU (hoje quase inútil), a então útil OMS (hoje um cabide de empregos bens remunerados), além de outros Organismos Internacionais, declararam através da IMPRENSA MUNDIAL que a deformante e letal VARÍOLA estava ERRADICADA do Planeta TERRA. A “arma” usada para combate a terrível doença foi apenas uma VACINA!
    
     Em 1980, um País Continental chamado BRASIL, dava um exemplo ao MUNDO, de que, era capaz de ERRADICAR a debilitante POLIOMIELITE usando apenas uma VACINA, exemplo este seguido por outros países da AMÉRICA do SUL, e, depois, um benéfico caminho que foi trilhado por quase todos os Países do MUNDO. Mas...
    
     Em 1980, o Planeta TERRA foi “presenteado” com uma nova e misteriosa enfermidade chamada de SIDA ou AIDS. Após quase CINCO DÉCADAS não existe uma única VACINA para evitar a enigmática patologia. Estranho ou muito estranho?
    
     Em 1980, em uma das edições da revista VEJA, na capa, é publicada a fotografia do médico e cientista ALBERT BRUCE SABIN, e, na parte superior da capa, aparece a fotografia do sindicalista e grevista Luís Inácio Lula da Silva, que naquele ano de 1980 havia fundado o Partido dos Trabalhadores, ou seja, o PT.
    
     Ainda em 1980, eu ou euzinho (o escriba), já estava lutando contra a POLIOMIELITE, no tratamento curativo de pacientes, na Unidade de Isolamento do Hospital da cidade de Riachuelo, mas, já tendo tomado conhecimento, da luta imunobiológica (ação preventiva) contra aquela enfermidade a nível estadual e nacional.
      
     A luta pela ERRADICAÇÃO da POLIOMIELITE, que teve início em 16 de junho de 1980, no governo do Presidente eleito pelo Congresso Nacional, o General João Batista Figueiredo, em todo o território nacional, foram muito bem sucedidas, até o início do 1º governo do Preisdente eleito pelo sufrágio popular o Sociólogo Fernando Henrique Cardoso.
    
     A partir de então, começou a cair um pouco as coberturas vacinais. No entanto, o último caso de paralisia infantil produzida pelo vírus natural, registrado no Brasil ocorreu no município de Souza, estado da Paraíba. Que seja do meu conhecimento, daquela época até a presente data, não foi registrado nenhum outro caso, em nosso território.
    
     Todavia, no final do ano de 2019, o MUNDO foi surpreendido por uma PANDEMIA causada por um coronavírus, que ficou conhecida por COVID-19, vírus este surgido na CHINA, na Província de HUAN, tendo nas proximidades, um laboratório de virologia, no qual, eram realizadas experiências científicas.
    
     Outras fontes dizem que a doença teria surgido em um mercado na mesma província (Huan). As dúvidas sobre a origem da doença e sobre o tratamento com vacinas permanecem até os dias atuais. Tratamentos com outros fármacos foram considerados ineficazes e até proibidos e terapias alternativas foram omitidas a torto e a direito. Nessa história, parece existir o dedinho maléfico dos chamados GLOBALISTAS, tendo como um dos ícones o Bilionário George Soros, com um comportamento amalucado, e para uns até satânico. Cruz Credo!
    
     Agora no início de 2025, soube pela imprensa velha e carcomida pelo tempo, que o famoso ZÉ GOTINHA, foi exonerado do cargo de ZÉ GOTINHA. Ou seja, a VACINA SABIN foi expulsa dos seus irmãos IMUNOBIOLÓGICOS. O seu lugar será ocupado pela VACINA SALK. Em outras palavras, o ZÉ GOTINHA foi substituído pelo ZEZÉ INJEÇÃO. Até que surjam provas em contrário, ZEZÉ INJEÇÃO rima com CORRUPÇÃO, com DINHEIRÃO e com LADRÃO...      

     Então a luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.
    
     Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. Boa leitura, boa saúde, bons pensamentos e bom dia.
    
     Aracaju, capital do Estado de Sergipe, localizada no Brasil, Planeta TERRA, um País Continental que combate ferozmente o ainda LÍCITO TABAGISMO e que quer legalizar na tora outras DROGAS ainda ILÍCITAS, inclusive a ESQUIZOFRÊNICA maconha. Não tem TREM na LINHA. Tem é TRAFICANTE “político” nessa estória.
    


     Observação do escriba: - O texto está sujeito à pequenas correções, e, até aceitamos sugestões dos leitores. E, antecipadamente, já fico muito agradecido.    



ARACAJU, sábado, 07 de junho de 2022.


JORGE MARTINS CARDOSO – Médico – CREMESE nº 573.
        
      
      

     Fontes: (1) – INTERNET. (2) – GOOGLE. (3) – WIKIPÉDIA. (4) – Arquivo pessoal. (5) - Outras Fontes.


jorge martins
Enviado por jorge martins em 07/06/2025


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